Os códigos e descrições aceitos pelos bancos são:
• 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;
• 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
• 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
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Importante:
Ao colocar o código, não esqueça de inserir também a descrição.